CONTEC

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\n\n,Fundada em 28 de julho de 1958, a CONTEC – Confederao Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito – é uma entidade sindical de grau superior que coordena as entidades sindicais dos bancários e securitários brasileiros. Também defende os direitos e interesses desses junto aos empregadores e poderes judiciário, executivo e legislativo.    Veja aqui a Diretoria da CONTEC    Competência da Diretoria Executiva  Gesto oramentária, contábil, patrimonial e financeira da entidade e encaminhamento de matérias de interesse dos trabalhadores do setor financeiro.    Presidente  Representar a Confederao perante os poderes públicos ou onde se faa necessária sua presena, em juízo ou fora dele. Compete ao presidente convocar e presidir as reunies do Conselho Diretor, da Diretoria Executiva, do Conselho de Diretores Setoriais e das Diretorias específicas da CONTEC.    Vice-Presidentes  Substituir o Presidente em seus impedimentos, e auxiliá-lo no que for necessário.    Secretário-Geral  Redigir e transcrever as atas das reunies do Conselho Diretor e da Diretoria Executiva. Superviso e fiscalizao dos trabalhos da Secretaria e matérias relativas a saúde e segurana do trabalho, comunicao e relaes intersindicais.    Diretor de Finanas  Direo, organizao e fiscalizao dos servios contábeis da tesouraria, matérias de natureza econmico-patrimoniais, assuntos judiciários, sociais, trabalhistas, de educao e cultura.    Diretor de Assuntos Legislativos  Acompanhamento no Congresso Nacional dos projetos de interesse das categorias profissionais.    Diretor de Previdência Social e Complementar  Acompanhamento das matérias de interesse dos trabalhadores e das entidades sindicais filiadas, nos Ministérios do Trabalho e da Previdência Social.    Decreto n 46.543, de 04 de Agosto de 1959    Reconhece a Confederao Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Crédito.  O PRESIDENTE DA REPBLICA, atendendo ao que lhe exps o Ministério de Estado dos Negócios do Trabalho, Indústria e Comércio, e, usando da atribuio que lhe confere o art. 537, § 3, da Consolidao das Leis do Trabalho pelo Decreto-lei número 5.452, de 1 de maio de 1934,    DECRETA:    Artigo único. Fica reconhecida a Confederao Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Crédito, com sede na Capital da República, como entidade sindical de grau superior, coordenadora dos interesses profissionais dos trabalhadores nas empresas de crédito em todo o território nacional, na conformidade do regime instituído pela Consolidao das Leis do Trabalho.    Rio de Janeiro, 4 de agosto de 1959; 138 da Independência e 71 da República.    JUSCELINO KUBITSCHEK  Fernando Nóbrega\n\n

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文章名称:《CONTEC》
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